O governo editou a Medida Provisória (MP) 1.006/2020, que amplia de 35% para 40% a margem do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova margem valerá até 31 de dezembro deste ano, estabelecido como período de calamidade pública devido à pandemia de coronavírus.
O empréstimo consignado é aquele cujas parcelas são cobradas diretamente da folha de pagamento, o que torna viável a prática de juros mais baixos.
Com o aumento da margem, os aposentados e pensionistas do INSS poderão solicitar empréstimos comprometendo até 40% do que ganham, além de outros 5% para usar cartão de crédito na modalidade saque, que já vigorava anteriormente.
Fonte: Agência Senado