Estados justificam aumento de ICMS com reforma tributária e Fazenda rebate

Foto: Freepik

O possível aumento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em seis estados das regiões sudeste e sul gerou debate entre governadores e a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária nesta semana. 

Do ponto de vista dos governos estaduais, as suas arrecadações sofrerão perdas na substituição do ICMS pelo futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A partir de 2029, os estados repartem a arrecadação do IBS com base na arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028.

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Para o especialista tributário e diretor da brasiliense Tax All Consultoria Tributária, Eduardo Araújo, os governadores apresentam um raciciocínio legal válido na justificativa do aumento do imposto. No entanto, alerta que o consumidor está sendo penalizado.

“Quando a União for fazer a compensação, esse estado que arrecadou mais, ele terá direito de um benefício maior desse fundo. Acontece que todos os estados estão aumentando as suas alíquotas. Ou seja, o consumidor agora está pagando um pato porque os governadores estão querendo ter uma fatia do bolo maior lá na frente”, explicou.

Aumento do ICMS

No início da semana, secretários da Fazenda dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul assinaram uma carta indicando o aumento do tributo estadual como possível solução para compensar a perda de arrecadação com a reforma tributária aprovada no Senado.

Segundo o documento, “as circunstâncias impõem que os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do país reposicionem as suas alíquotas modais de ICMS para recompor a tributação estadual no curto prazo e para neutralizar as perdas potenciais com a futura distribuição do produto arrecadado com o IBS, vis à vis o comportamento estratégico adotado pelos demais Estados da Federação na atual conjuntura”.

Para aumentar a alíquota do ICMS em 2024, os governadores precisam aprovar o reajuste nas Assembleias Legislativas locais ainda este ano. Ceará, Pernambuco e Paraíba aprovaram medidas no mesmo sentido e o Distrito Federal também tomou medida semelhante.

Fazenda rebate estados

Em nota, na quarta-feira (22), o Ministério da Fazenda rebateu a afirmação de governadores de que a reforma tributária contribui para a elevação das atuais alíquotas do ICMS.

“Recentemente, alguns estados têm tentado justificar a elevação da alíquota modal do ICMS no curto prazo supostamente por causa da adoção da arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028 como base para a distribuição de parcela da arrecadação do IBS entre 2029 e 2077, proposta na PEC 45. No entanto, essa não parece ser a razão para o aumento das alíquotas do ICMS neste momento, como se explica a seguir”, diz trecho da nota.

Ministério da Fazenda, Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF. Foto: Washington Costa/MF

Para a equipe econômica do Governo Federal, o aumento atual do ICMS está relacionado à redução da alíquota recolhida sobre energia elétrica, comunicações e combustíveis, conforme as Leis Complementares 194 e 192 de 2022.

Autonomia dos estados na reforma tributária

Outro ponto de debate é a autonomia dos estados para definir sua alíquota. De acordo com o texto da PEC 45/2019, que trata da reforma tributária, haverá uma alíquota referência do IBS. Ela será fixada pelo Senado Federal e será adotada automaticamente pelos estados durante a transição para o novo sistema.

Ao longo da tramitação da proposta pelo Congresso Nacional, houve um amplo debate sobre a autonomia dos estado na dinâmica de arrecadação de impostos. Conforme a nota publicada pelo Ministério da Fazenda, caso o governo estadual não considere a alíquota referência de IBS adequada, ele pode determinar outro valor.

Congresso – Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

“A Reforma Tributária mantém a autonomia para os estados fixarem a sua alíquota do IBS abaixo ou acima da alíquota de referência. Caso algum estado julgue que sua arrecadação no período de 2024 a 2028 não reflete adequadamente sua participação no total da arrecadação do ICMS”, afirma a nota.

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O Senado é o responsável por fixar a alíquota de referência estadual do IBS. Os estados devem adotar automaticamente pelos estados durante a transição para o novo sistema. De acordo com o texto da PEC 45/2019, o ICMS será extinto em 2029 e o IBS passará a vigorar integralmente.

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