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Governo Federal: Entenda sobre o mercado de carbono e biocombustíveis

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Economia

A diversidade e riqueza natural do Brasil atrai debates geopolíticos mundiais e oferece oportunidades para regulamentações mais atualizadas ao cenário ambiental. Sabia mais sobre dois projetos em alta na pauta ambiental do Governo Federal:

Mercado de Carbono – PL 412/2022

O mercado que hoje opera no Brasil de forma voluntária, passará a ser regulado pelo PL 412/2022, que regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE). O projeto está sob a análise da Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal.

Negociados entre as empresas que adaptaram suas atividades para reduzir emissões de gases do efeito estufa, e as que querem diminuir seu saldo de emissões, o mercado de carbono abre espaço para investimentos no país.

Em resumo, empresas que não conseguem reduzir as emissões de gases compram créditos de carbono de proprietários de terras reflorestadas e/ou de outras empresas que conseguiram reduzir ou eliminar emissões de CO2. Isso permite às empresas compensarem suas emissões de gases de efeito estufa ao comprarem créditos umas das outras.

Devido à falta de regulamentação no Brasil não há um órgão público fiscalizador, apenas as certificadoras, entidades privadas que mantêm o registro das transações envolvendo os créditos.

Um crédito de carbono equivale a uma tonelada de CO2 que deixou de ser emitida ou foi capturada da atmosfera. Segundo o Banco Mundial, em mercados regulados como o do Canadá, por exemplo, uma tonelada de carbono custa US$48 (R$237). Já na Europa, onde também é regulamentado, o crédito custa 85 euros (R$451). No Brasil, como o mercado opera de forma voluntária, o preço não é definido, podendo variar de acordo com a origem do crédito.

Além da regulamentação do mercado de carbono, o parecer favorável da relatora, a senadora Leila Barros (PDT-DF), sugere que as empresas recebam benefícios pela baixa emissão de CO², e propõe limites de emissões de gases e sanções para as empresas que as ultrapassarem.

O PL 412/22 vem ganhando destaque no Congresso Nacional, e a intenção é aprová-lo antes da COP-28, que acontecerá em Dubai, em novembro deste ano.

Biocombustíveis – PL 4516/2023

Durante a reunião da cúpula do G20 (também conhecido como Grupo dos 20, é um grupo formado pelos ministros de finanças e chefes dos bancos centrais das 19 maiores economias do mundo mais a União Europeia), em 9 de setembro, sob liderança de Brasil, Estados Unidos e Índia, os três maiores produtores de biocombustíveis, a Aliança Global para os Biocombustíveis foi lançada com o objetivo de promover a produção e consumo de combustíveis no mundo, e iniciativas de transição energética para fontes menos poluentes.

Em concordância com o compromisso internacional, na última quinta (14), o presidente Lula assinou em cerimônia no Palácio do Planalto o PL 4516/2023, conhecido como PL do Combustível do Futuro, que faz uma série de mudanças na legislação dos biocombustíveis e visa ampliar o uso de combustíveis sustentáveis e de baixa intensidade de carbono.

Com o objetivo de integrar políticas públicas já existentes sobre o tema, a ideia é auxiliar na redução das emissões de dióxido de carbono, e incentivar o uso de biocombustíveis globalmente, não só no transporte automotivo, mas também em aviões e embarcações.

Etanol na gasolina: a proposta é a elevação dos limites máximo e mínimo da mistura de etanol anidro à gasolina. O texto altera o teor mínimo para 22% e estabelece o percentual máximo em 30%, condicionado à constatação da sua viabilidade técnica. No Brasil, a gasolina já tem 27,5% de etanol em sua mistura.

Mistura de biodiesel: também deve ser criado o Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV). O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) será responsável por definir os percentuais de biodiesel no diesel comum. O órgão também irá avaliar as condições de oferta do produto, incluindo a disponibilidade de matéria-prima, a capacidade e a localização;

Querosene de aviação: o PL prevê a criação do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV). Na prática, os operadores aéreos ficam obrigados a reduzir as emissões de dióxido de carbono entre 1% a partir de 2027. Em 2027, a redução será de 10%. Essa redução será alcançada pelo aumento gradual da mistura de SAF ao querosene de aviação fóssil;

Combustíveis sintéticos: o PL cria o marco regulatório dos combustíveis sintéticos no Brasil, cuja regulação será atribuída à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O texto agora será enviado para a análise do Congresso, começando pela Câmara dos Deputados. Em evento promovido pela CNI e a Fiesp na Bolsa de Valores de Nova York, nesta segunda-feira (18), Arthur Lira (PP-AL), elencou estes projetos regulatórios para “apreciação em curto prazo” até o fim de 2023.

Com informações do Ministério de Minas e Energia e Ministério das Relações Exteriores.

Por Layane Monteiro, Analista Política e Criadora de Conteúdo da Nomos.

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