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Entenda os trechos do PLP 18 revertidos pela Câmara

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Apesar de a Câmara dos Deputados ter mantido integralmente 9 das 15 emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, e parcialmente duas delas, alguns trechos aprovados pelos senadores acabaram revertidos. Saiba quais são:

Cálculo do gatilho

Para que os estados tenham direito à compensação, o projeto prevê que a queda na arrecadação seja maior que 5%. Pelo texto do Senado, a queda na arrecadação seria calculada considerando apenas os itens tratados no PLP: energia, combustíveis, telecomunicações e transporte coletivo. Porém, a Câmara preferiu que o cálculo fosse sobre a arrecadação global, dificultando que o gatilho seja acionado.

Limite para alíquota

Apesar da estimativa de que a média do valor do ICMS é de 17%, cada estado tem uma média ligeiramente diferente, que oscila entre 17 e 18%. No começo do ano, o Congresso Nacional aprovou uma lei que obriga todos os estados a ter uma alíquota única para os combustíveis, aplicada sobre o litro do combustível. O texto do Senado para o PLP 18 definia como limite a alíquota do estado com a maior média entre todos os produtos. Esse trecho foi revertido pela Câmara.

Congelamento

Revertendo mais uma mudança feita pelo Senado, a Câmara manteve o congelamento das alíquotas dos tributos incidentes sobre os combustíveis, a energia elétrica e o gás natural. Pelo texto, as alíquotas dos impostos federais e estaduais sobre esses produtos não podem ser maiores àquelas que eram praticadas antes da publicação da lei. A vedação aos aumentos vai até o fim do ano. A regra afeta estados que já têm alíquotas menores que 17% para os produtos que se tornarão essenciais. Muitos estados em alíquotas pequenas para determinadas parcelas dos consumidores de energia. O receito dos deputados era que essas alíquotas fossem elevadas até o limite de 17% para compensar as perdas de arrecadação com os demais segmentos.

Gás natural

Também foi revertida mudança do Senado que obrigaria que fossem reduzidas a zero as alíquotas da Cide-Combustíveis, do PIS/Pasep e da COFINS incidentes sobre a receita ou o faturamento na venda, ou sobre a importação de gás natural.

Créditos tributários e óleo bruto

No formato final do PLP 18, foi mantida a redução a zero da alíquota do PIS/Pasep, da Cofins e da Cide-combustíveis incidente sobre a gasolina e suas correntes, exceto de aviação, até 31 de dezembro de 2022. Contudo, a abrangência do benefício foi alterada. O texto do Senado garantia a manutenção dos créditos tributários da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins às empresas produtoras ou revendedoras de gasolina, dispositivo que acabou sendo retirado pelos deputados.

Também ficou de fora do texto final a expansão da alíquota zero para a aquisição, pelas refinarias, de petróleo bruto e insumos (naftas, petróleo parcialmente refinado, óleos brutos de petróleo ou minerais e NMetilanilina).

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