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Empresas com dívidas: Senado quer reformular Lei de Falências

A Lei de Falências determina que os valores de créditos trabalhistas terão seu pedido de pagamento processado apenas no juízo falimentar

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O Senado vai analisar nos próximos dias a proposta que reformula a chamada Lei de Falências com o objetivo de simplificar e dar maior segurança jurídica à falência e aumentar o poder decisório dos credores no processo. De autoria do Poder Executivo, o PL foi aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada, com alterações.

Lei de Falências

Foto: Pedro França/Agência Senado

Entre outros pontos, o texto aprovado pelos deputados federais trata da formulação do plano de falência. Bem como, da figura do gestor fiduciário, da desburocratização da venda dos bens da massa falida, do mandato do administrador judicial e sua remuneração e uso de créditos de precatórios.

Créditos

A proposta determina que os valores de créditos de natureza trabalhista terão seu pedido de pagamento processado apenas no juízo falimentar, proibindo qualquer ato de execução, cobrança, penhora ou arresto de bens por parte da vara trabalhista. Por outro lado, aumenta de 150 para 200 salários mínimos por credor o limite de créditos que o trabalhador poderá receber da massa falida em primeiro lugar.

Além disso, caberá à assembleia-geral de credores escolher o gestor fiduciário, para elaborar o plano de falência. O administrador judicial da falência somente atuará se a assembleia de credores não eleger um gestor.

No caso de liquidação judicial, extrajudicial ou falência, haverá isenção do imposto de renda. Contudo, sobre o capital no lucro obtido com a venda de bens e direitos do ativo da empresa a fim de pagar os credores.

Plano de falência

Nos atos de avaliação dos bens, o gestor ou administrador judicial poderá contratar avaliadores para bens de valor igual ou superior a mil salários mínimos.

Esse plano deverá conter proposta de gestão dos recursos da massa falida. Bem como, detalhes da estratégia de venda dos bens encontrados e ações a tomar quanto aos processos judiciais, administrativos ou arbitrais em andamento.

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