Os empregadores tem até o dia 29 de fevereiro para enviar aos funcionários o informe com os rendimentos referentes ao ano de 2023. Além disso, os bancos e as corretoras de valores também deverão disponibilizar o documento neste prazo sobre os rendimentos de aplicações financeiras. É obrigatória a disponibilização deste documento, que pode ser feita pelo correio ou por e-mail, internet ou intranet.
Com os informes, os trabalhadores preencherão as informações da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (IRPF). Este ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda, sem multa, foi prorrogado. Nesse sentido, o novo prazo é de 15 de março a 31 de maio.
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No documento terão informações sobre o total dos rendimentos tributáveis. Por exemplo: os salários; os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); o 13º salário; entre outros.
Informe de rendimentos
A declaração do imposto de renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos. Pois, com a nova medida anunciada por Lula, houve elevação do limite de aplicação da alíquota zero, que passou de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.
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De acordo com a Receita Federal, é recomendável que o contribuinte guarde os informes de rendimentos por, no mínimo, 5 anos. Conta-se a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. Além disso, os demais documentos que comprovam as informações prestadas na declaração.