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Desoneração da folha: STF julga liminar que manteve medida

Caso o Supremo decida favoravelmente à liminar, a desoneração se mantém até a aprovação do projeto de lei que reonera gradativamente a folha de pagamentos.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira (24), a análise da liminar do ministro Cristiano Zanin, que manteve a desoneração da folha pelo prazo de 60 dias. Conforme a liminar, este prazo é o tempo que o Legislativo e o Executivo tem para aprovar e sancionar o acordo que prevê a reoneração gradativa da folha de pagamentos. 

STF

STF – Foto: José Cruz/Agência Brasil

Anteriormente, Zanin suspendeu a desoneração da folha por tempo indeterminado, que beneficia 17 setores da economia e municípios. A decisão do ministro surgiu após o Executivo entrar com uma ação, pedindo a suspensão da lei. 

No entanto, após um atrito entre o Executivo, Legislativo e os setores, houve a sinalização de um acordo sobre como seria a desoneração. Assim, Zanin recuou na decisão e emitiu uma nova liminar, que mantém a desoneração da folha, mas pede o comprometimento do Congresso em aprovar o acordo em 60 dias. O Executivo, por sua vez, tem que sancionar o projeto dentro deste prazo.

Cristiano Zanin, ministro que suspendeu os efeitos da desoneração da folha

Foto: Lula Marques/Agência Brasil

A sessão do STF inicou-se, às 00h, em plenário virtual e segue até o dia 4 de junho. Desta forma, os ministros dão os seus votos e não há discussão sobre o tema. Contudo, eles podem pedir vista – mais tempo para análise – ou destaque, que levaria o processo ao plenário físico.

Caso os ministros votem favoravelmente à liminar, ela passa a valer permanentemente. A liminar já tem validade na prática, mas poderia ser derrubada se houver oposição da Corte em relação à decisão de Zanin. No entanto, a tendência é de os demais ministros validem a liminar.

Como fica a desoneração da folha?

Conforme o acordo, a definição para a desoneração da folha foi de que, para os setores, a desoneração se mantém pelo ano de 2024. A partir de 2025, a alíquota passará a 5%. Em 2026, vai a 10% e em 2027, 15%. Em 2028, o tributo chega a alíquota cheia, de 20%.

Aos municípios, ainda não há acordo de como será a reoneração. No entanto, já existe o entendimento de manter a alíquota em 8% neste ano. 

O projeto de lei que trata da desoneração foi apresentado pelo senador Efraim Filho (União-PB). Recentemente, ele afirmou que a votação da proposta ocorrerá no início de junho. A proposta opera pelo número 1874, de 2024.

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