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CVM diz a Cade que mantém seu entendimento sobre mercado de criptomoedas

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) afirmou, em documento que responde aos questionamentos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que mantém seu entendimento quanto ao mercado de criptomoedas, conforme declarado em documento oficial da autarquia publicado há cerca de dois anos.

De acordo com a CVM, esse novo documento apenas complementa as regras contidas no Ofício Circular 1/2018, que tratava “da possibilidade e das condições para investimento em criptoativos pelos fundos de investimento”. O documento visa a responder ao Cade se houvera alguma modificação nos entendimentos manifestados pela CVM no respectivo ofício circular. Na resposta, a CVM fala que, além do OC 1/2018, também emitiu o OC 11/2018, o qual trata da melhor aplicação da Instrução Normativa 555.

A IN 555 da CVM diz que o investimento no exterior indireto em criptoativos por meio da aquisição de cotas de fundos de investimento estão devidamente autorizados pelo órgão, mas exige a admissão e a regulamentação da negociação desses ativos nos países de origem desses investimentos, além da necessidade de uma política de compliance para evitar a lavagem de dinheiro. Já a OC 11/2018 estabelece parâmetro de diligência a serem observados por gestores, administradores, custodiantes e auditores independentemente dos fundos de investimento mantidos por criptoativos.

Essa foi a segunda tentativa de solicitação de informações do Cade à CVM – na primeira, o envelope foi devolvido ao remetente com um aviso de “recusado” por se tratar de informações já publicizadas na Nota Técnica 89/2019 da Superintendência-Geral do Cade.

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