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CPI Americanas: texto pode ser votado semana que vem, diz relator

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O relator da CPI das Americanas, Carlos Chiodini (MDB-SC), sugeriu quatro projetos de lei para melhorar a governança corporativa e evitar futuras fraudes como a ocorrida na Americanas. A intenção, segundo o relator, é votar o texto na próxima semana.

Apresentado nessa terça-feira (5), o relatório final dos trabalhos reconheceu a fraude da empresa, mas não traz a responsabilização de culpados pelo rombo de R$ 20 bilhões da empresa. Chiodini argumenta que o prazo de funcionamento da CPI foi insuficiente e seriam necessárias provas mais robustas para que se pudesse chegar a um veredito de valor seguro.

“O conjunto probatório, de fato, converge para o possível envolvimento de pessoas que integravam o corpo diretivo da companhia (ex-diretores e ex-executivos). Contudo, os elementos até então carreados não se mostraram suficientes para a formação de um juízo de valor seguro o bastante para atribuir a autoria e para fundamentar eventual indiciamento”, diz o relatório.

O deputado ainda destacou que as investigações, no âmbito judicial, conduzidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, embora estejam em uma etapa mais madura, não apresentaram conclusões assertivas. Carlos Chiodini, com base na falta de concretismo nas provas apresentadas concluiu que seria “inconsequente apontar pessoas”.

Projetos

Entre os projetos de lei apresentados, um prevê ação de reparação contra auditores independentes por violação ao cumprimento de seus deveres por imperícia, imprudência ou negligência. Outra medida apresentada tipifica o crime de “infidelidade patrimonial”, que consiste em abusar do poder de administração do patrimônio alheio para tirar vantagem.

A CPI da Americanas propõe ainda que a legislação conceda aos auditores acesso às informações sobre operações de crédito das empresas auditadas em poder do Banco Central. Já o último projeto altera a lei sobre proteção do informante, que propõe estender o incentivo à prática para organizações privadas. Hoje o delator pode receber 5% do recuperado pelos cofres públicos em virtude da denúncia. A proposta aumenta para 10%.

“Essas inovações legislativas visam vedar essas práticas que, ao passar do tempo, acabam voltando em segmentos diferentes, gerando um prejuízo para o investidor e principalmente para a imagem brasileira”, ressaltou o relator.

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