A partir deste dia 1° de julho, os consumidores brasileiros terão mais uma opção para melhorar o planejamento financeiro. Uma nova resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) permite a transferência do saldo devedor de cartões de crédito para instituições financeiras que ofereçam melhores condições de pagamento.
Segundo o CMN, a expectativa é que a portabilidade do saldo devedor incentive a competitividade entre as instituições financeiras, beneficiando os consumidores com melhores ofertas de crédito.
Assim, para transferir o saldo para outra instituição, o cidadão deve seguir os seguintes passos:
- Escolher uma instituição financeira que ofereça melhores condições de pagamento. É importante comparar as taxas de juros, prazos de pagamento e outras tarifas antes de tomar a sua decisão.
- Entrar em contato com a instituição escolhida e solicitar a portabilidade. A instituição providenciará a transferência do saldo devedor para o seu novo cartão, sem custos adicionais.
- Quitar o saldo devedor do cartão original. Sendo assim, é importante quitar o saldo devedor do cartão original para evitar a cobrança de juros rotativos.
Outras medidas para os cartões de crédito
Além da portabilidade do saldo, o CMN também implementou novas regras para aumentar a transparência das faturas de cartão de crédito. Sendo assim, as faturas agora devem destacas informações essenciais como o valor total, a data de vencimento e o limite total de crédito.
Por fim, as instituições financeiras também são obrigadas a enviar um aviso ao titular do cartão informando a data de vencimento da fatura, com pelo menos dois dias de antecedência.