O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, em reunião extraordinária realizada na terça-feira (21/12), a resolução que determina o novo valor do benefício econômico dos novos contratos de concessão da Eletrobras, condição definida na Lei nº 14.182/2021 para a capitalização da empresa.
A nova modelagem econômico-financeira observou as recomendações do Ministro do Tribunal de Contas da União Aroldo Cedraz, que também é relator do projeto. Como ainda não houve manifestação do Tribunal sobre a decisão, os valores aprovados ainda podem sofrer alterações.
O CNPE definiu em R$ 67 bilhões o valor adicionado pelos novos contratos de concessão de geração de energia elétrica para 22 usinas hidrelétricas da Eletrobras abarcadas pela Lei nº 14.182, dos quais, em cumprimento à lei, devem ser retirados R$ 2,9 bilhões relativos aos créditos do consumo de combustível na região Norte que não foram reembolsados pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).
Do total, R$ 25,3 bilhões serão pagos pela Eletrobras à União pelas outorgas das usinas hidrelétricas que sairão do atual regime de cotas, que só remunera operação e manutenção, para o de produção independente de energia, e também pelos novos contratos de concessão das usinas de Tucuruí, Mascarenhas, Sobradinho e Itumbiara.
Segundo a resolução, os consumidores ficarão menos expostos aos fatores hidrológicos que afetam o sistema elétrico. As condições para a migração para o regime de produção independente não foram alteradas, ou seja, será de vinte por cento por ano, com início em 1º de janeiro de 2023.
Para as hidrelétricas Tucuruí, Curuá-Una e Mascarenhas de Moraes a regra é diferente e prevê a livre disponibilidade de energia a partir da assinatura dos novos contratos de concessão, já que essas usinas nunca chegaram a operar sob o regime de cotas. Já para Sobradinho e Itumbiara, o livre dispor da energia deverá respeitar as regras estabelecidas nas leis.