Comissão do Senado vota relatório de isenção para crédito fiscal

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A comissão mista do Senado Federal votará, nesta quarta-feira (6), o relatório do deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG) sobre a MP 1.185/2023, que regulamenta a isenção tributária para créditos fiscais vindos de subvenção para investimentos. Contudo, os parlamentares apresentaram, aproximadamente, 100 emendas. O senador Rogério Carvalho (PT-SE) presidirá a reunião.

No dia 8 de fevereiro, a medida provisória perde a validade, ou seja, o Congresso precisa aprovar o texto até o dia 7 de fevereiro. A MP 1.185 já tramita em regime de urgência, dessa forma possui prioridade nas pautas de votação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Após o parecer da comissão mista, a MP ainda deverá passar pelos Plenários das duas Casas.

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A MP 1.185 foi publicada em agosto. Com isso, ela estabelece regras para apuração e utilização de créditos fiscais, que deverão ser seguidas para garantir a isenção. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), apenas créditos apurados a partir de subvenções públicas para estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos poderão ser isentos de tributação.

Para STJ apenas créditos apurados a partir de subvenções públicas para estímulo à implantação poderão ser isentos de tributação – Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

As bases de cálculos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) deverão incluir os demais créditos.

Déficit zero

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O texto faz parte da agenda prioritária do governo federal para aumentar a arrecadação e atingir o déficit zero previsto para o ano que vem.

O Executivo espera arrecadar cerca de R$ 35 bilhões com as novas regras, uma vez que passa a ser necessário comprovar o uso adequado da subvenção e do crédito para se obter o benefício da isenção tributária. De acordo com o Ministério da Fazenda, na exposição de motivos da MP, a regra anterior provocava distorções tributárias, bem como insegurança jurídica.

 

 

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