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Comissão do Senado aprova criação das debêntures de infraestrutura

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 2646/2020, que cria as debêntures de infraestrutura, que contarão com incentivo fiscal, e devem coexistir com as já conhecidas debêntures incentivadas. O texto agora segue para a análise do Plenário do Senado.

Contudo, de acordo com o relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), as duas modalidades se diferem porque as debêntures incentivadas concedem benefício fiscal aos adquirentes do papel, enquanto as debêntures de infraestrutura concederão o benefício ao emissor da dívida. A nova modalidade contará com a redução da base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL de 30% dos juros pagos aos detentores dos títulos.

Na CAE, o texto foi alterado para fixar em 25% a alíquota sobre os rendimentos sobre debêntures de infraestrutura recebidos por domiciliados em paraísos fiscais ou que usufruam de regime fiscal privilegiado. Antes, o texto previa apenas que, na tributação desses casos, seriam aplicadas as “alíquotas ordinárias de renda fixa”, o que, para o relator, poderia gerar dúvidas.

 

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