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Comissão da Câmara debate mercado voluntário de carbono no país

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Economia

Nesta segunda-feira (20), a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados promove audiência pública sobre o mercado voluntário de carbono no Brasil. A deputada Socorro Neri (PP-AC) solicitou o encontro para debater o Projeto de Lei (PL) 2148/15.

O texto cria incentivos fiscais para produtos elaborados com redução de emissões de carbono. O deputado Aliel Machado (PV-PR) é o relator do PL, que está pronto para análise do Plenário da Câmara.

A regulamentação do mercado de carbono no Brasil terá impacto significativo, segundo Socorro. “É crucial garantir que as políticas sejam adequadas e alinhadas com os objetivos nacionais de redução de emissões e desenvolvimento sustentável. A audiência pública pode ser uma oportunidade para aprimorar as iniciativas regulatórias em andamento”, destacou.

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Emissão de carbono – Foto: Ella Ivanescu/Unsplash

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Redução de alíquotas entre 20% e 100% será temporária

O Projeto de Lei 2148/15 prevê a redução das alíquotas de tributos sobre a receita de venda dos produtos elaborados com redução das emissões de gases do efeito estufa (GEE). Os tributos são o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a contribuição para o PIS/Pasep, bem como a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

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O ex-deputado Jaime Martins (MG) é o autor do projeto. De acordo com ele, o objetivo é utilizar a legislação tributária como instrumento para a preservação do meio ambiente”. Conforme mostra a proposta, a redução de alíquotas entre 20% e 100% será temporária. Além disso, dependerá da intensidade de carbono diminuído na fabricação do produto, conforme regras detalhadas no texto. 

Emissão de carbono

De modo geral, quanto menos carbono emitido, maior e mais duradouro será o benefício. As emissões de GEE serão medidas segundo fórmula prevista no PL e inventariadas por empresas verificadoras acreditadas. Além disso, o benefício fiscal será limitado à unidade de negócio inventariada, ou seja, não poderá se estender ao grupo empresarial.

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