A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina que as ações de prevenção e combate ao superendividamento do consumidor brasileiro devem ser realizadas de forma permanente. A proposta altera a Lei do Superendividamento. O PL também será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para o deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), as novas medidas são extremamente oportunas. “O superendividamento constitui um fenômeno crescente e avassalador que, atualmente, coloca cerca de 70 milhões de brasileiros em situação de inadimplência, ou seja, 42% da população adulta”, enfatizou.
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O texto aprovado foi o substitutivo do relator, Russomanno (Republicanos-SP), ao Projeto de Lei 3156/21, do deputado José Nelto (PP-GO). Em vigor desde 2021, o objetivo da lei é facilitar o pagamento das dívidas pelos consumidores inadimplentes.
Ações de combate ao superendividamento segundo o PL
- Divulgar informações sobre o risco de superendividamento, esclarecendo que é um fenômeno de exclusão social dos consumidores e suas famílias;
- Conscientizar o consumidor sobre seus direitos, deveres e responsabilidades;
- Conscientizar a sociedade em geral de que a concessão de crédito deve ser feita de forma transparente e responsável e
- Órgãos de defesa do consumidor realizem cursos e palestras de educação financeira.