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Comissão aprova diretrizes para política de indústria e comércio exterior

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei (PL) 4133/23. O texto determina um marco normativo para o governo elaborar a política industrial, tecnológica, bem como a de comércio exterior brasileira. Ela é conhecida pela sigla PITCE.

Cada presidente, de acordo com o texto, deverá elaborar a sua política no primeiro ano de mandato, com duração até o fim do primeiro ano do mandato seguinte. Essa regra é parecida com a dos atuais planos orçamentários plurianuais (PPAs). Ainda, conforme o PL, a política deverá ter objetivos e metas para o período de vigência.

As Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Ciência, Tecnologia e Inovação; Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça e de Cidadania analisarão o PL em caráter conclusivo.

O deputado Heitor Schuch (PSB-RS) é o autor da proposta. O relator, deputado Jorge Goetten (PL-SC), aprovou a íntegra do texto, ou seja, sem mudanças.

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Jorge Goetten ressaltou que a proposta traz avanços, pois exige que a PITCE seja elaborada em conformidade com a descarbonização da economia, bem como com a transição energética para fontes renováveis.

– Trata-se de estratégias essenciais para o enfrentamento das mudanças do clima, maior desafio enfrentado pela humanidade na atualidade – disse Goetten. Na oportunidade, ele afirmou ainda que o projeto acerta ao focar na necessidade de – reindustrialização – do Brasil.

comércio exterior

Deputado Jorge Goetten – Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Comércio exterior e desenvolvimento socioeconômico

Os objetivos da PITCE serão definidos em termos setoriais estratégicos; de resolução de problemas; de desafios para o desenvolvimento socioeconômico, bem como ambiental do país. O projeto determina que os objetivos vão gerar metas quantificadas por meio de indicadores; o governo enviará relatório anual ao Congresso com o diagnóstico das metas.

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Além disso, entre os instrumentos que poderão ser utilizados pela PITCE estão as empresas estatais, compras públicas e financiamentos favorecidos.

Leia sobre o PL 4133/23

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