A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 642/23. Nesse sentido, a matéria faz ajustes no Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública. Ele é conhecido como Programa Habite Seguro.
As Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania analisarão o projeto. O texto tramita em caráter conclusivo.
Na ocasião, foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), para PL 642/23, do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ). O relator fez várias alterações na redação em relação ao texto original.
“Decorridos quase dois anos da entrada em vigor do Habite Seguro, é possível constatar a necessidade de ajustes para que o programa alcance o maior número possível de beneficiários, respeitando os limites orçamentários”, disse o pastor Henrique .
O substitutivo altera a Lei 14.312/22, que instituiu o Habite Seguro. Entre outros pontos, o texto retira a exclusividade da Caixa Econômica Federal como agente financeiro, permitindo a participação de outros bancos.
Além disso, a versão elaborada pelo relator estabelece a possibilidade de uso da subvenção econômica para reforma de imóveis de propriedade dos profissionais de segurança pública. Nesse sentido, indo ao contrário do que atualmente é vedado pela legislação em vigor.
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“Para assegurar o principal patrimônio das corporações, torna-se indispensável investir em capital humano e oferecer dignidade aos profissionais da segurança pública”, disse o deputado sargento Portugal, autor da proposta original.