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CMN adota medidas para ajudar a economia brasileira a enfrentar os efeitos do COVID-19

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje, em reunião extraordinária, duas medidas que ajudarão a economia brasileira a enfrentar os efeitos adversos do COVID-19.

A primeira medida facilita a renegociação de operações de créditos de empresas e de famílias que possuem boa capacidade financeira e mantêm operações de crédito regulares e adimplentes em curso, permitindo ajustes de seus fluxos de caixa, o que contribuirá para a redução dos efeitos temporários decorrentes do COVID-19. A medida dispensa os bancos de aumentarem o provisionamento no caso de repactuação de operações de crédito que sejam realizadas nos próximos 6 meses, ao não exigir a observância dos incisos I e III do §1º do art. 24 da Resolução 4.557. Estima-se que aproximadamente R$ 3,2 trilhões de créditos sejam qualificáveis a se beneficiar dessa medida, cuja renegociação dependerá, naturalmente, do interesse e da conveniência das partes envolvidas.

A segunda medida expande a capacidade de utilização de capital dos bancos a fim de que estes tenham melhores condições para realizar as eventuais renegociações no âmbito da primeira medida e de manter o fluxo de concessão de crédito. Na prática, esta medida amplia a folga de capital (diferença entre o capital efetivo e o capital mínimo requerido), conferindo mais espaço e segurança aos bancos para manterem seus planos de concessões de crédito ou mesmo ampliá-los nos próximos meses. Considerando que os colchões de capital devem ser usados durante momentos adversos, esta medida reduz o Adicional de Conservação de Capital Principal (ACPConservação) de 2,5% para 1,25% pelo prazo de um ano, ampliando a folga de capital do Sistema Financeiro Nacional (SFN) em R$ 56 bilhões, o que permtiria aumentar a capacidade de concessão de crédito em torno de R$ 637 bilhões. Após este período (1 ano), o ACPConservação será gradualmente reestabelecido até 31 de março de 2022 ao patamar de 2,5%.

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