O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (12) uma série de medidas emergenciais para o setor cultural e turístico do Rio Grande do Sul. O projeto de lei contempla, dessa forma, o setor de eventos, com iniciativas emergencias similares às adotodas durante a pandemia da COVID-19. A mudança nas regras para as empresas dos setores no estado ocorre para amenizar o desastre das fortes chuvas no RS.
O texto estabelece regras sobre adiamento, cancelamento e reembolso de serviços, reservas e eventos, incluídos shows e espetáculos. No entanto, a proposta sofreu alterações no Senado, o que faz com que ela volte à Câmara dos Deputados, onde surgiu. A relatoria no Senado pertenceu ao senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que defendeu a necessidade de preservar os setores.
– O setor de turismo e eventos em nosso estado vai sofrer muito durante esse período, até porque o aeroporto de Porto Alegre não tem previsão pra voltar a funcionar. O projeto cria condições para manter a viabilidade de empresas dos setores de turismo e de eventos do Rio Grande do Sul, dando-lhes tempo para que se reestruturem – declarou Mourão.
Alterações para o setor de eventos
Mourão, em seu relatório, estendeu o prazo o reembolso de conusmidores para seis meses. A proposta da Câmara, por outro lado, sugeria o período de 30 dias. Contudo, Mourão argumentou que o prazo do texto original stava em dissonância com o objetivo do projeto de lei.
Além disso, o relatório do senador alterou o prazo para a realização de eventos cancelados sem reembolso em decorrência das chuvas no RS. No texto da Câmara, se o evento acontecesse até o fim da data limite da situação de emergência (31 de dezembro deste ano), não haveria a necessidade de reembolso. Conforme as alterações de Mourão, o prazo para a realização será de seis meses após o final do estado de emergência. Ou seja, até 31 de junho de 2025.
A remarcação abarca serviços, reservas e eventos adiados, permitindo a geração de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas. O consumidor não estará sujeito a custo adicional, taxa ou multa para as remarcações, nem para a solicitação de reembolso. Contudo, o reemboloso somente ocorrerá em caso de solicitação por parte do consumidor. A devolução também só acontecerá quando a empresa demonstrar capacidade financeira para arcar com o custo.
De acordo com o texto do senador, a empresa deverá o reembolso caso a prestadora de serviço fique impossibilida de realizar a remarcação. No caso de reembolso, serão consideradas situações em que parte dos serviços de agenciamento e de intermediação já tenha sido prestada.
Mourão ainda alterou a redação da proposta para prever abrangência nacional. Dessa forma, as medidas do texto podem ser utilizadas em situação futura de calamidade púbica em todos os estados.
Quais segmentos se beneficiam com o projeto?
As regras abarcam cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet. Prestadores de serviços culturais e turísticos também entram nos beneficiados. Além disso, as normas contemplam empresas que prestam serviços listados na lei da política nacional do turismo – como meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos.