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CCJ aprova títulos de capitalização como garantia para promoção de obras

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Nesta quarta-feira (8), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou o PL 3.954/2023. O texto permite às contratadas a oferta de títulos de capitalização para garantir a execução dos serviços. Além disso, também poderá submeter os convênios à Nova Lei de Licitações. O texto é da senadora Tereza Cristina (PP-MS) e recebeu voto favorável do senador Márcio Bittar (União-AC). Diante disso, a matéria segue para votação da Câmara dos Deputados, a menos que haja pedido para votação no Plenário do Senado.

Um dos objetivos do texto é facilitar alterações em convênios, que são acordos feitos sem licitação, firmados entre a administração pública e entidades sem fins lucrativos para a realização de objetivos comuns. Atualmente, os convênios não têm normas específicas, mas utilizam regras da lei quando há correspondência.

O projeto também permite o uso de títulos de capitalização como garantia na contratação de obras, bem como de serviços pelo poder público. No momento, são permitidos o uso de seguros, depósito caução e fiança bancária como garantias.

títulos de capitalização

Foto: José Cruz/Agência Brasil

A proposta também determina que licitações de serviços especiais de engenharia com valor superior a R$ 1,5 milhão devem sempre ocorrer no modo de disputa fechado, no qual as propostas das empresas participantes permanecem em sigilo até o momento designado para divulgação, mesmo quando forem adotados os critérios de menor preço ou maior desconto.

Critérios para licitações

Atualmente a lei estabelece que, ao serem adotados esses critérios, o modo de disputa fechado não pode ser adotado isoladamente, tendo que ser utilizado em conjunto com o modo de disputa aberto, no qual os participantes da licitação apresentam lances públicos e sucessivos, como num leilão.

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Para a autora do projeto, a dinâmica da fase de lances é incompatível com a complexidade de licitação de grandes obras e serviços de engenharia. “A criação de estímulo artificial para a oferta de descontos sucessivos nas licitações para obras e serviços de engenharia desse porte pode provocar cotações inexequíveis e jogos de planilha, provocando inclusive a necessidade de renegociações precoces”, afirma na justificação do projeto.

O texto permite que um município use as atas de registro de preços produzidas por outro. Atualmente a lei autoriza aos municípios aderir às atas de órgãos federais, estaduais e distritais, mas não de outros municípios.

Com informações da Agência Senado

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