Carf: máquina de moer contribuintes

Carf - Foto: André Corrêa/Senado Federal

Nas palavras de Luiz Gustavo Bichara, um dos maiores especialistas em direito tributário do país, o CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o famigerado CARF, se transformou em uma “máquina de moer contribuintes”.

A declaração foi dada no âmbito de uma matéria no Valor Econômico. Para ele, a meta fiscal da equipe econômica é falha já que não considera que os “moídos” pelo CARF usaram créditos de prejuízos fiscais para liquidar os débitos decidimos pelo CARF.

No âmbito da “máquina de moer contribuintes” existem ainda outras dúvidas. Primeiro é a sobrecarga dos conselheiros para decidir tudo o que o governo deseja para atingir a meta fiscal. O segundo aspecto é o fato de que os auditores-fiscais podem suspender as sessões por conta de um movimento grevista.

O estoque de litígios em discussão no CARF chegava à R$1,097 trilhão. Porém, muitas dessas disputas estão infladas por multas absurdas que, no final das contas, caso prevaleçam, serão judicializadas.

Foto: Freepik

Em setembro foi aprovado o PL nº 2.384/23 (PL do CARF) com mudanças nas regras de funcionamento do organismo. Porém, no entender do tributarista Carlos Augusto Daniel Neto, em artigo publicado no site Conjur, o projeto aposenta vários problemas. Fontes ouvidas pelo O Brasilianista dizem que a nova lei deverá, como o estatuto anterior, ser objeto de questionamentos judiciais.

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Arrecadação com o voto de desempate no Carf

Com os votos de desempate no Carf, o governo já arrecadou mais de R$ 12 bilhões de reais.  As vitórias ocorreram após a volta da regra, que determina o voto de desempate por um representante da União.

Ao todo são 13 processos sobre “tributação de lucros no exterior” e “amortização de ágio em operações societárias”. As maiores arrecadações envolvem a estatal Petrobras com R$ 6,5 bilhões; o Grupo Mover com R$ 3,4 bilhões, bem como a Arcelormittal com R$ 1,3 bilhão.

O que é o CARF?

É um órgão colegiado, formado por representantes do Estado e da sociedade, com atribuição de julgar em segunda instância administrativa, os litígios em matéria tributária e aduaneira. Compete também ao CARF a uniformização da jurisprudência do órgão, mediante recurso especial das partes, quando ocorrer divergência de entendimento entre os colegiados de julgamento.

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