A Câmara dos Deputados aprovou, nesta sexta-feira (15), a Medida Provisória 1185/23, que muda a forma de tributação das subvenções para investimento. Mas também, pode ser conhecida como incentivos fiscais concedidos as empesas para implantação, bem como expansão de empreendimento. O Senado analisará o texto.
O objetivo da medida é cobrar os tributos federais sobre os incentivos fiscais, que atualmente não há, a partir de 2024. Na prática, eles serão tributados, pois passam a ser considerados renda da empresa. Além disso, o governo avalia que a mudança tem o potencial de aumentar em R$ 35 bilhões a arrecadação federal em 2024. Nesse sentido, ajuda no déficit zero.
As empresas, porém, terão direito a um crédito fiscal reembolsável (ressarcimento ou compensação). De acordo com a Casa, este corresponderá à aplicação da alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre os incentivos recebidos (25%).
Na ocasião, os deputados acolheram integralmente o parecer do relator, deputado Luiz Fernando Faria, que mudou diversos pontos do texto proposto pelo governo em agosto.
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Luiz Fernando Faria mudou diversos pontos do texto proposto pelo governo em agosto – Foto: divulgação/Câmara dos Deputados
Entre outros pontos, Faria optou por apenas 24 meses de prazo de ressarcimento do crédito fiscal, bem como determinou que o pedido de reembolso seja recepcionado após o reconhecimento das receitas de subvenção, e não mais a partir do ano seguinte, como prevê a MP. Nesse sentido, o contribuinte pode aproveitar esse crédito desde o início do empreendimento.
Débitos tributários
Ainda, O relator incluiu ainda um dispositivo que permite a transação (renegociação) de débitos tributários relativos às subvenções atualmente concedidas. São passivos oriundos de disputas judiciais ou administrativas entre as empresas e a Receita envolvendo os incentivos de ICMS.
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O contribuinte poderá pagar o débito em até 12 parcelas mensais, com redução de 80%. Ou poderá pagar, no mínimo, 5% do passivo, sem redução, em até cinco parcelas. Ainda, o contribuinte poderá parcelar o saldo remanescente. Em qualquer caso, ele terá que encerrar o litígio.
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O contribuinte poderá pagar o débito em até 12 parcelas mensais, com redução de 80% – Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
Confira os principais aspectos do crédito fiscal
- a empresa tem que se habilitar na Receita Federal para ser beneficiar do crédito fiscal;
- o pedido deve ser analisado em até 30 dias, considerando-se deferido após esse prazo;
- para a apuração do crédito fiscal somente podem ser computadas as receitas de subvenção para investimento, após confirmada a relação direta com a implantação ou expansão do empreendimento;
- podem ser computadas no crédito fiscal as receitas de incentivos relacionadas às despesas de locação e arrendamento de bens de capital;
- o crédito fiscal poderá ser usado para compensar outros tributos da empresa ou ressarcido em dinheiro;
- o prazo de ressarcimento do crédito fiscal não compensado deve ser de 24 meses;
- a nova sistemática de tributação dos incentivos não impede a fruição de incentivos fiscais federais concedidos por lei específica, incluindo Sudam e Sudene.
Com informações da Câmara dos Deputados