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Câmara aprova tributação dos incentivos fiscais

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta sexta-feira (15), a Medida Provisória 1185/23, que muda a forma de tributação das subvenções para investimento. Mas também, pode ser conhecida como incentivos fiscais concedidos as empesas para implantação, bem como expansão de empreendimento. O Senado analisará o texto.

O objetivo da medida é cobrar os tributos federais sobre os incentivos fiscais, que atualmente não há, a partir de 2024. Na prática, eles serão tributados, pois passam a ser considerados renda da empresa. Além disso, o governo avalia que a mudança tem o potencial de aumentar em R$ 35 bilhões a arrecadação federal em 2024. Nesse sentido, ajuda no déficit zero.

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As empresas, porém, terão direito a um crédito fiscal reembolsável (ressarcimento ou compensação). De acordo com a Casa, este corresponderá à aplicação da alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre os incentivos recebidos (25%).

Na ocasião, os deputados acolheram integralmente o parecer do relator, deputado Luiz Fernando Faria, que mudou diversos pontos do texto proposto pelo governo em agosto.

Luiz Fernando Faria mudou diversos pontos do texto sobre incentivos fiscais proposto pelo governo em agosto

Luiz Fernando Faria mudou diversos pontos do texto proposto pelo governo em agosto – Foto: divulgação/Câmara dos Deputados

Entre outros pontos, Faria optou por apenas 24 meses de prazo de ressarcimento do crédito fiscal, bem como determinou que o pedido de reembolso seja recepcionado após o reconhecimento das receitas de subvenção, e não mais a partir do ano seguinte, como prevê a MP. Nesse sentido, o contribuinte pode aproveitar esse crédito desde o início do empreendimento.

Débitos tributários

Ainda, O relator incluiu ainda um dispositivo que permite a transação (renegociação) de débitos tributários relativos às subvenções atualmente concedidas. São passivos oriundos de disputas judiciais ou administrativas entre as empresas e a Receita envolvendo os incentivos de ICMS.

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O contribuinte poderá pagar o débito em até 12 parcelas mensais, com redução de 80%. Ou poderá pagar, no mínimo, 5% do passivo, sem redução, em até cinco parcelas. Ainda, o contribuinte poderá parcelar o saldo remanescente. Em qualquer caso, ele terá que encerrar o litígio.

Cálculos sobre os incentivos fiscais

O contribuinte poderá pagar o débito em até 12 parcelas mensais, com redução de 80% – Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Confira os principais aspectos do crédito fiscal

  • a empresa tem que se habilitar na Receita Federal para ser beneficiar do crédito fiscal;
  • o pedido deve ser analisado em até 30 dias, considerando-se deferido após esse prazo;
  • para a apuração do crédito fiscal somente podem ser computadas as receitas de subvenção para investimento, após confirmada a relação direta com a implantação ou expansão do empreendimento;
  • podem ser computadas no crédito fiscal as receitas de incentivos relacionadas às despesas de locação e arrendamento de bens de capital;
  • o crédito fiscal poderá ser usado para compensar outros tributos da empresa ou ressarcido em dinheiro;
  • o prazo de ressarcimento do crédito fiscal não compensado deve ser de 24 meses;
  • a nova sistemática de tributação dos incentivos não impede a fruição de incentivos fiscais federais concedidos por lei específica, incluindo Sudam e Sudene.

Com informações da Câmara dos Deputados

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