A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (13), o Projeto de Lei 2646/21, que cria as debêntures de infraestrutura.
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A proposta, de relatoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), permite a emissão de debêntures pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas para explorar serviços públicos. O texto segue para sanção presidencial.
O projeto também destaca que o uso dos recursos serão em projetos de investimento ou em produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação nessas áreas.
A emissão deve ocorrer até 31 de dezembro de 2030 e seguir regras do projeto nas leis sobre fundos de investimento no setor.
A tributação para os adquirentes desses papéis que tiverem como sede paraísos fiscais deve ser maior. O imposto será de 25% sobre os lucros.
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Atualmente, essas aplicações são tributadas com uma tabela progressiva: 22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360 dias; 17,5% de 361 a 720 dias; e 15% a partir de 721 dias.
Confira a sessão de votação do projeto na Câmara.