A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços aprovou, nessa segunda-feira (13), o projeto que permite o exercício de qualquer profissão como microempreendedor individual (MEI). No entanto, o texto determina que cada profissão deve observar normas específicas.
Além disso, limita-se o capital para atuar como MEI ao máximo de 5 vezes a renda bruta anual estipulada para o segmento.
O projeto também reduz o número mínimo de membros exigidos para que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decida sobre a exclusão de atividades permitidas para atuar como MEI.
PLP original alterada
De autoria do ex-deputado Lucas Gonzalez (MG), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 229/19 teve uma versão alterada pelo relator, deputado federal Josenildo (PDT-AP), como aprovada.
Anteriormente, o texto estabelecia uma proibição de enquadrar atividades de alto risco como MEI. O projeto também determinava que as operações necessárias para a categorização deveriam ser preferencialmente realizadas em modo eletrônico.
Segundo o deputado, o projeto “busca assegurar a liberdade de exercício das atividades econômicas como MEI e limite de capital para o registro, com base em critérios específicos definidos pela legislação”.
Agora, as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania irão avaliar o projeto. A princípio, em caso de aprovação, seguirá para o Plenário da Câmara.
O que é MEI?
O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte criou o MEI, definindo-o como o pequeno empresário individual com faturamento anual de até R$ 81 mil reais. Para transportadores autônomos de carga, o valor é de R$ 251,6 mil reais de receita bruta.