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Câmara aprova marco de garantias de empréstimos

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A Câmara dos Deputados aprovou diversas emendas do Senado ao Projeto de Lei (PL) 4188/21, que reformula regras sobre a garantia real dada em empréstimos, como hipoteca ou alienação fiduciária de imóveis. A proposta será enviada à sanção presidencial.

O Plenário da Câmara seguiu parecer do relator, deputado João Maia (PL-RN), e aceitou 37 das 50 emendas do Senado. A principal mudança foi a exclusão do serviço de gestão de garantias que o texto determinava. O objetivo era aferir as garantias e os riscos, o registro nos cartórios no caso dos bens imóveis, entre outros serviços.

Uma das emendas do texto cria a possibilidade de uso de medidas extrajudiciais para recuperar crédito por meio de cartórios. Assim, permitindo ao credor fazer proposta de desconto por intermédio de tabelionatos de protesto.

marco de garantias

Foto: Freepik

Com comunicação por carta simples, correio eletrônico ou aplicativo de mensagem instantânea, o tabelião informará ao devedor sobre a proposta, que pode prever prazo de até 30 dias para aceite. Se o devedor não aceitar, o comunicado será convertido em indicação para protesto. Caso esse tipo de negociação tenha êxito, os emolumentos cartoriais serão pagos sobre o valor efetivamente quitado.

De acordo com João Maia, “o desempenho do mercado de crédito e de garantias no Brasil está longe do adequado para dar suporte ao processo de retomada do desenvolvimento econômico sustentável”.

Agente do novo marco legal de garantias

O PL também cria um agente de garantia, que será designado pelos credores e atuará em nome próprio e em benefício dos credores. Esse agente poderá ser substituído a qualquer tempo por decisão do credor único ou dos titulares que representarem a maioria simples dos créditos garantidos.

Ele poderá fazer o registro do gravame do bem, gerenciar os bens e executar a garantia, valendo-se inclusive da execução extrajudicial quando previsto na legislação especial aplicável à modalidade de garantia. Terá ainda poder de atuar em ações judiciais sobre o crédito garantido.

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Enquanto não transferido para os credores, esse dinheiro constituirá patrimônio separado daquele do agente de garantia e não poderá responder por suas obrigações pelo período de até 180 dias.

O texto também trata de diversos pontos. Confira abaixo:

  • Mantêm o monopólio da Caixa no penhor civil;
  • Retiram outros casos que permitiriam penhorar o único imóvel da família;
  • Retiram a possibilidade de usar o direito minerário como oferta de garantia;
  • Retiram a isenção do Imposto de Renda para aplicações, no Brasil, feitas por residentes no exterior.
  • Carros.
  • Outra possibilidade de uso da execução extrajudicial será para recuperar dívidas ligadas a veículos automotores alienados fiduciariamente.

 

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