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Câmara analisará mudanças feitas pelo Senado em projeto de debêntures de infraestrutura

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Economia

A Câmara dos Deputados analisará as mudanças feitas pelo Senado no projeto que cria uma modalidade de debêntures. A proposta é para financiar investimentos em infraestrutura, como ferrovias e hidrelétricas.

Aprovado em 2021 na Câmara, o PL 2646/20 é de autoria do deputado João Maia (PL-RN) e outros. O texto recebeu seis emendas quando foi ao Senado. Ainda, será analisado diretamente no Plenário da Câmara. O PL tramita em regime de urgência.

O que são debêntures de infraestrutura? 

Debêntures são títulos de dívida lançados no mercado por empresas e que podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas em troca do pagamento de juros periódicos.

debêntures de infraestrutura

Engenheiro analisando o projeto de infraestrutura – Foto: Freepik

Essa modalidade coexistirá com as debêntures incentivadas, no mercado desde 2011 com objetivo parecido. A diferença entre elas é que a primeira concentra o incentivo fiscal na empresa emissora das debêntures. Já a segunda beneficia os compradores desses títulos.

Mudanças do projeto de debêntures de infraestrutura no Senado

Uma das alterações é a alíquota de 25% no Imposto de Renda, sobre os rendimentos recebidos por detentores de debêntures de infraestrutura que residem em paraísos fiscais. 

A outra retira do projeto o limite de cinco anos, contados da publicação da futura lei, para as empresas emissoras das debêntures usufruírem dos incentivos fiscais. Logo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias tratará do assunto anualmente.

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Excluíram do texto também o aumento da tributação das debêntures incentivadas detidas por bancos, bem como as mudanças no funcionamento dos fundos voltados para o financiamento de infraestrutura que adquirem debêntures incentivadas.

BNDES x debêntures de infraestrutura

O BNDES pode subscrever debêntures simples emitidas em ofertas públicas, abarcadas pela Lei 12.431/2011 e com garantias típicas de financiamento a projetos de infraestrutura. Contudo, as debêntures não poderão ser da espécie subordinada.

Clientes

Sociedades de Propósito Específico (SPEs); concessionárias; autorizatárias ou permissionárias; ou sociedades (“holdings”) controladoras de SPEs ou detentoras de concessão, autorização ou permissão, atuantes nos seguintes setores:

  • logística e transporte;
  • mobilidade urbana;
  • energia e
  • saneamento básico.
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