A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou uma portaria nesta quinta-feira (18) com as regras gerais para as transações de pagamento realizadas pelos operadores de apostas, as Bets. O objetivo da portaria é integrar as regulamentações sobre apostas de quota fixa em todo o país, nas modalidades virtual ou física.
O documento define como deve ser o fluxo do dinheiro desde o momento da realização das apostas até o pagamento de eventuais prêmios. De acordo com o texto, o apostador deve cadastrar seus recursos na Bet. Com isso, poderá os transferir por meio de PIX, TED, cartões de débito ou cartões pré-pagos.
O normativo exclui as possibilidades de pagamento em dinheiro em espécie, boletos de pagamento, criptoativos ou qualquer outra forma alternativa de depósito que possa dificultar a identificação da origem dos recursos. Também não serão aceitos cartões de crédito ou quaisquer outros instrumentos pós-pagos, como medida de desestímulo ao endividamento das famílias brasileiras.
Além disso, as empresas cadastradas terão até 120 minutos para efetuar o pagamento dos prêmios devidos. A portaria ainda prevê a obrigação de uma reserva financeira pelos agentes operadores autorizados, no valor de R$5 milhões. A medida é uma prevenção para casos de insolvência ou iliquidez.
Calendário de portarias sobre Bets
Conforme calendário divulgado na semana passada, a secretaria ainda deve publicar até julho portarias sobre normas para exploração comercial das apostas de quota fixa, medidas para combater lavagem de dinheiro e outros delitos, direitos dos apostadores, requisitos técnicos e segurança dos jogos on-line, fiscalização da atividade e detalhamento de aplicação de sanções administrativas.
Confira aqui o texto da portaria na íntegra.