As sugestões sobre a reforma tributária estão no auge das discussões. Uma delas é a que propõe aumento da cobrança de taxas sobre as heranças e as doações do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Para o mestre em direito tributário Eduardo Natal, “a progressividade respeita a capacidade econômica do contribuinte. A alteração será negativa, caso a legislação complementar estabeleça alíquota máxima em valor maior que o previsto (8%)”, pontuou.
No Brasil, apenas dez estados cobram a alíquota de 8%. Sendo eles: Acre, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Tocantins. “O texto proposto pela reforma, ainda não há definição de alíquotas. Com a legislação complementar, haverá aumento do imposto nos estados que não aplicam a alíquota máxima, mas esse aumento ocorrerá apenas para bens de grande monta. O texto atual não trará grandes impactos, desde que não aumente a alíquota máxima”, enfatizou Eduardo Natal.
Segundo o Valor Econômico, o Senado pretende dobrar de 8% para 16% o teto da alíquota do imposto no país. O Projeto de Resolução do Senado nº 57/2019 não avançou nos últimos anos, mas, agora, aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos.
Estão também entre as principais mudanças previstas para o ITCMD a cobrança do imposto no domicílio onde a pessoa faleceu, a permissão para maior cobrança sobre heranças no exterior e a isenção do imposto sobre doações a instituições sem fins lucrativos. Eduardo informou que essa arrecadação pode prejudicar alguns envolvidos. “O engenho constitucional garante que toda tributação se converterá em benefício ao cidadão, mas o recolhimento desse imposto acaba prejudicando os envolvidos, especialmente nos casos de doação, quando o herdeiro sequer possui caixa para arcar com o imposto devido para recebimento do imóvel”, pontuou.
Caso a sugestão da reforma tributária seja aprovada, o imposto passará a ser a regra. “A alíquota não ficará mais a critério dos estados, gerando um equilíbrio fiscal. Pois, a progressividade sempre tem por fim respeitar a capacidade econômica do contribuinte”, finalizou Eduardo Natal.
ITCMD
É o imposto incidente sobre transmissão de bens por causa mortis ou doações, de competência estadual, prevista pela Constituição de 1988. O texto dispõe que a competência do tributo será do Estado da situação do bem, relativamente aos bens imóveis. Quanto aos bens móveis – títulos e créditos -, competirá ao estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador.