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Texto aprovado também reduz tributos para combustíveis

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Outro ponto incluído é a suspensão de PIS/Cofins para o petróleo adquirido por refinarias

O projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1147/23  também incorpora trechos das MP 1157/23 e MP 1163/23, sobre tributação de combustíveis, com vigência prevista para o fim do ano (31 de dezembro de 2023).

Esses trechos se referem à redução a zero das alíquotas de PIS e Cofins para o diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive na importação.

Outro ponto incluído é a suspensão de PIS/Cofins para o petróleo adquirido por refinarias para a produção de combustíveis, benefício válido até essa mesma data.

As medidas provisórias 1157/23 e 1163/23 continuam vigentes com o aumento parcial dos tributos federais incidentes no álcool, na gasolina, no querosene de aviação e no gás natural veicular. A partir de 1º de julho deste ano, voltam a incidir sobre esses combustíveis as alíquotas cheias desses tributos.

A MP 1163/23 prevê ainda a vigência do imposto de exportação para óleos brutos de petróleo ou minerais betuminosos na alíquota de 9,2%.

Exceto para o caso de empresas que compram os combustíveis para usá-los como insumo, a MP proíbe o aproveitamento de créditos presumidos calculados para evitar a cumulatividade de impostos ao longo da cadeia. A ideia é que se não há tributo a pagar também não pode ser gerado um crédito a ser usado para descontar o pagamento desses ou outros tributos.

ICMS
O texto aprovado, do deputado José Guimarães (PT-CE), inclui outros dispositivos da MP 1159/23, que impede a inclusão do ICMS na base de cálculo de créditos do PIS e da Cofins, adaptando a legislação em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional essa inclusão para o cálculo dos impostos federais a pagar.

Segundo o governo, a mudança é necessária porque a decisão do Supremo não faz referência ao método de apuração dos créditos do PIS/Cofins. O objetivo é evitar perdas de arrecadação da ordem de R$ 31,86 bilhões em 2023; de R$ 57,98 bilhões em 2024 e de R$ 61,21 bilhões em 2025.

Recursos do FAT
Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) repassados por força constitucional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) poderão ser remunerados pela Taxa Referencial (TR) em vez da Taxa de Longo Prazo (TLP).

Entretanto, apenas 1,5% do saldo dos recursos repassados ao banco contará com essa remuneração menor que resultará em menor custo final para o tomador do empréstimo.

A redução de juros valerá para operações de inovação e digitalização apoiadas pelo BNDES, cabendo ao Conselho Monetário Nacional (CMN) definir critérios para elegibilidade.

RenovaBio
Na Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), o texto aprovado permite que o regulamento autorize a redução de meta individual de descarbonização por parte de distribuidores de combustíveis no caso de contratos de fornecimento com prazo superior a um ano se assinados com empresa vendedora de etanol.

O RenovaBio prevê metas compulsórias de redução de emissões de gases do efeito estufa a serem aplicadas a todos os distribuidores de combustíveis, proporcionalmente à sua participação no mercado de comercialização de combustíveis fósseis no ano anterior.

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/955809-texto-aprovado-tambem-reduz-tributos-para-combustiveis/

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