A ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelos estados contra a limitação do ICMS, determinou que a ação tenha rito abreviado e tenha o mérito analisado diretamente pela Corte do Supremo.
A ação dos governadores questiona a Lei Complementar 194/2022, que limita o imposto estadual sobre combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte público. Segundo eles, a lei fere o pacto federativo porque tira a autonomia financeira estadual, violando a Constituição. Dizem também que o ICMS representa 86% da arrecadação dos estados..
A ADI é assinada pelos governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e do Distrito Federal.