Foi incluído na pauta virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) a continuidade do julgamento do recurso extraordinário (RE) onde se discute a constitucionalidade da inclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) na base de cálculo do PIS e da COFINS. Em caso de derrota, o impacto para a União pode custar R$ 32,3 bilhões. O julgamento começa no dia 20/8 e vai até o dia 27/08 por meio do plenário virtual. O julgamento foi interrompido em 24/08/2020 em razão do pedido de vista do Ministro Dias Toffoli.
Até o momento, só votou o ministro Celso de Mello (relator), pela inconstitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/COFINS. Mas ele considerou que o STF não poderia analisar o pedido de compensação tributária, por se matéria de natureza infraconstitucional. O ministro Nunes Marques, que substituiu Celso de Mello, não vota.
O relator propôs a fixação da seguinte tese: “O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, ‘b’, da Constituição da República (na redação dada pela EC nº 20/98)”.