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STF conclui análise de 1.245 envolvidos nos atos terroristas e todos os suspeitos tornaram-se réus

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Na sexta-feira passada o Supremo Tribunal Federal encerrou o sétimo bloco, com o recebimento de mais 70 denúncias contra os participantes dos atos de vandalismo no dia 8 de janeiro, e que se encontram presos em Brasília.

O Supremo já analisou 1.245 das 1.390 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra pessoas presas em flagrante devido aos atos de 8 de janeiro. O número equivale a 89,5% do total.

Em todos os casos analisados, as denúncias foram aceitas e os suspeitos tornaram-se réus. A maioria dos denunciados (1.150 pessoas) corresponde aos manifestantes que estavam acampados em frente ao Quartel-General do Exército, no Setor Militar Urbano.

Foram presos um dia após os atos de vandalismo, e são acusados de incitar as manifestações golpistas. Desses, 1.014 viraram réus. Eles foram denunciados por incitação ao crime e associação criminosa.

Outro grupo, de 239 pessoas, que foram presas em flagrante na Praça dos Três Poderes, foram denunciadas como executores dos atos. Desse grupo, 231 já são réus. Eles vão responder pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado dano qualificado, e deterioração de patrimônio tombado.

Também foi denunciada uma pessoa por suposta omissão de agente público. Essa denúncia ainda não foi analisada. Com o recebimento da denúncia pelo STF, começa a fase da ação penal. Haverá coletas de provas, com depoimentos de testemunhas de acusação e defesa. No fim, será julgado do mérito, se os réus vão ser absolvidos ou condenados.

Em todos os casos analisados, os ministros indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro – André Mendonça e Nunes Marques – têm apresentado divergências. Os dois votaram para rejeitar as denúncias contra os suspeitos de incitação.

Em relação aos executores, Mendonça votou para receber as denúncias por completo, enquanto Marques defendeu receber apenas em três crimes (abolição violenta do estado democrático de direito, dano qualificado, e deterioração de patrimônio tombado). O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

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