Senado aprova PEC dos Biocombustíveis

Foto: José Cruz/Agência Brasil

O Senado concluiu, nesta terça-feira (14), a votação da PEC 15/2022, que estabelece que os biocombustíveis tenham imposto mais baixo de modo a garantir a competitividade em relação aos combustíveis fósseis, como a gasolina e o diesel.

O governo chegou a pedir o adiamento da votação, no intuito de ganhar tempo para analisar melhor a matéria, mas não teve sucesso. Durante a votação, o Ministério da Economia sugeriu uma alteração no trecho que define quais impostos deverão respeitar um diferencial competitivo. De acordo com o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o objetivo era deixar margem para que outros tributos fossem incluídos, além de PIS, COFINS e ICMS. Com a aprovação do Senado, o governo deve avaliar se tenta alterar o trecho durante votação na Câmara dos Deputados.

Conteúdo da PEC

A PEC prevê duas estratégias para assegurar o diferencial de competitividade. A primeira delas diz respeito à criação de um regime fiscal favorecido para os biocombustíveis, que dependeria da aprovação de uma lei complementar pelo Congresso Nacional. O texto determina que as alíquotas sobre fontes renováveis seriam menores do que aquelas previstas para os combustíveis fósseis. Essa regra valeria por pelo menos 20 anos e seria aplicável aos seguintes tributos:

  1.  Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) paga pela empresa sobre receita ou faturamento e pelo importador de bens ou serviços do exterior;
  2. Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  3. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A outra estratégia teria um cunho provisório. Enquanto a emenda constitucional não for regulamentada, os estados precisarão manter a diferença que existe hoje entre os tributos aplicados sobre os combustíveis fósseis e os biocombustíveis.

O texto da PEC estabelece ainda que, caso não puder ser determinado por meio das alíquotas, o diferencial competitivo deve ser garantido pela manutenção da diferença tributária efetiva entre os combustíveis limpos e fósseis.

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