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Senado: acordo coletivo pode diminuir jornada sem redução de salário

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou projeto que inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a possibilidade de reduzir a hora trabalhada diária ou semanal sem diminuir a remuneração. Entretanto, desde que seja feita mediante acordo ou convenção coletiva. Os senadores aprovaram, nessa terça-feira (12), o texto do relator, Paulo Paim (PT-RS). Nesse sentido, ele modifica o PL 1.105/2023, do senador Weverton (PDT-MA).

O texto foi aprovado com dez votos favoráveis e dois contrários. A proposta seguirá para a Câmara dos Deputados, exceto se no mínimo nove senadores apresentarem recurso para análise em Plenário.

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Atualmente, a legislação permite que o empregador reduza a jornada de trabalho sem diminuir o salário por conta própria, por acordo individual, convenção coletiva, bem como acordo coletivo. Mas, de acordo com Paim, a CLT ainda não explicita os detalhes dessa relação.

– O presente projeto permite a redução de jornada sem redução salarial – o que, a rigor, já era implicitamente permitido pela legislação. A redução de jornada com redução salarial, contudo, somente pode ser adotada mediante convenção coletiva – como diz a Constituição – afirma Paim.

A proposta sobre acordo coletivo seguirá para a Câmara dos Deputados

 A proposta seguirá para a Câmara dos Deputados Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

 Acordo coletivo

Por outro lado, o texto do projeto não prevê a opção em que a jornada pode ser reduzida com o mesmo salário por iniciativa unilateral do patrão. Hoje em dia é possível. Além disso, a versão original de Weverton exige acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo. Já o texto de Paim menciona apenas acordos coletivos, bem como convenções coletivas.

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Paulo Paim alterou o texto de Weverton para evitar a interpretação de que o trabalhador remunerado por hora poderia ter prejuízo na remuneração ao trabalhar menos horas por semana. Porém, ele manteve a ideia de diminuir a jornada para no mínimo 30 horas semanais e de não contemplar no projeto as contratações por tempo parcial, na qual o limite já é de 30 horas por semana.

Banco de horas

Paim também rejeitou emenda do senador Laércio Oliveira (PP-SE). Onde as horas de trabalho reduzidas poderiam ser compensadas pelo trabalhador, caso houvesse acordo entre as partes e anuência das respectivas entidades sindicais. De acordo com Paim, a CLT já regulamenta o funcionamento do banco de horas.

Senado analisa projeto sobre acordo coletivo

De acordo com Paim, a CLT já regulamenta o funcionamento do banco de horas – Foto: Divulgação/SETCESP

Laércio propôs revogar o trecho da CLT que veda a discussão em convenção ou acordo coletivo exclusivamente para reduzir ou suprimir alguns direitos de trabalhadores, como seguro-desemprego, bem como repouso semanal remunerado. Paim não acatou a emenda por entender que não possui relação temática com o projeto.

PL 1.105/2023

– Esse é um importante projeto que vai fortalecer a relação empregado e empregador. Precisamos ter uma correlação justa nesta relação para estarmos de portas abertas a investidores e lhes garantir segurança jurídica. É um projeto de suma importância para o país – disse Weverton.

Com informações do Senado

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