Relator mantém limite para ICMS sobre combustíveis e energia, mas facilita compensação aos estados

Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O senador Fernando Bezerra (MDB-PE) apresentou na tarde desta quarta-feira (8) o relatório sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022. Ele manteve em seu parecer a essencialidade dos combustíveis, energia, telecomunicações e transporte coletivo. Assim, a alíquota de ICMS sobre esses serviços deverá ficar entre 17% e 18%, conforme previa o texto aprovado pela Câmara dos Deputados.

Bezerra explicou que a regra passa a valer imediatamente, uma vez promulgado o PLP. Um dos pontos de divergência entre o Senado e os governadores e secretários de Fazenda estaduais, a modulação sobre bens e a vigência da lei não entrou para o texto.

Veja o que prevê o PLP 18/2022:

  • A base de cálculo do diesel será até 31 de dezembro com base na média dos últimos 60 meses, em atendimento à lei complementar 192.
  • Será feita compensação para os estados e municípios de eventuais perdas até 31 de dezembro de 2022.
  • Garantia aos gestores públicos da aplicação da lei em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  • Ajustes nas regras e fixação de alíquotas para respeitar a autonomia dos estados e DF, desde que respeitada a essencialidade dos bens e serviços;
  • Ampliação da segurança jurídica para os gestores públicos na aplicação da lei em relação à LRF e à LDO;
  • Aperfeiçoamento dos mecanismos de compensação;
  • Redução a zero das alíquotas do PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação sobre álcool hidratado combustível e álcool anidro; e
  • Redução a zero das alíquotas de PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação sobre gasolina.

Compensação aos estados

O relator alterou os mecanismos de compensação para o caso de queda de arrecadação dos estados com a limitação do ICMS. No texto aprovado pela Câmara, os estados seriam compensados caso a receita global do imposto diminuísse em 5%.

Após várias reuniões com secretários de Fazenda e governadores, o cálculo das perdas agora será restrito aos bens e serviços a que o PLP 18 se refere: energia, combustíveis, transportes e telecomunicações. Isso facilita que o gatilho da queda de arrecadação de 5%, seja acionado com mais facilidade.

Para os casos de acionamento de gatilho, a compensação será custeada por meio dos serviço da dívida com a União, não sobre o estoque. Isso é uma coisa importante porque os estados devem ter perda de receita”, avaliou o relator.

O parecer também corrige a falta de compensação para os estados adimplentes que decidirem zerar as alíquotas de ICMS sobre o diesel e gás de cozinha. Para estes, a compensação será feita em 2023, com recursos da CFEM e com a priorização na contratação de empréstimos em 2022. Também será permitida a compensação por meio de ajuste com empréstimos já feitos com outros credores, com o aval da União.

Postagens relacionadas

Mercado financeiro eleva projeção de inflação e ajusta PIB para 2024

Comércio varejista registra queda de 1% em junho

Nesta semana, STF deve julgar regras sobre investigação de acidentes aéreos

Usamos cookies para aprimorar sua experiência de navegação. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com o uso de cookies. Saiba mais