As mudanças nas regras do Imposto de Renda estão previstas para serem discutidas na pauta desta terça-feira (17) do Plenário da Câmara dos Deputados. A proposta muda a legislação tributária com medidas como o reajuste da faixa de isenção para fins de IR, a cobrança do tributo sobre lucros e dividendos distribuídos pelas empresas aos acionistas, a diminuição do Imposto de Renda das empresas e o cancelamento de alguns benefícios fiscais.
Se aprovadas, as medidas terão efeito a partir de 1º de janeiro de 2022, em respeito ao princípio da anterioridade, que determina que as mudanças em tributos devem valer apenas para o ano seguinte. A proposta é a segunda etapa da reforma tributária.
De acordo com o substitutivo preliminar do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais, correção de 31,3%. O mesmo índice é usado para reajustar a parcela a deduzir por aposentados com 65 anos ou mais.
Os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas será tributado na fonte em 20%, inclusive para os domiciliados no exterior e em relação a qualquer tipo de ação. Já os fundos de investimento pagarão 5,88% sobre o que for distribuído aos cotistas.
Em contrapartida ao tributo sobre distribuição de lucros e dividendos, o projeto diminui o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) de 15% para 6,5% a partir de 2022. As mudanças têm como objetivo estimular a empresa a usar a diferença para investimentos produtivos.
Outras pautas
A Medida Provisória 1042/21, que reformula a estrutura de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo, autarquias e fundações, também está prevista na pauta do dia. O texto transforma os cargos em comissão do grupo Direção e Assessoramento (DAS) em Cargos Comissionados Executivos (CCE). Esses cargos podem ser ocupados tanto por servidores efetivos como por qualquer pessoa que preencha requisitos gerais de acesso em livre nomeação.
Criadas pela MP, as Funções Comissionadas Executivas (FCE) serão ocupadas exclusivamente por servidores efetivos de quaisquer órgãos ou poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Essas funções substituirão as funções comissionadas do Poder Executivo (FCPE), as funções comissionadas técnicas (FCT) e as funções gratificadas (FG).