Crimes relacionados à comercialização de atestados médicos com laudo de covid-19 ou com falsificações com o objetivo de antecipar a vacinação para a doença, terá pena de reclusão de cinco a oito anos. O Projeto de Lei 2119/21 insere as medidas no Código Penal, que já pune a emissão de atestado falso com detenção de um mês a um ano, além de multa, se o crime é cometido com o fim de lucro.
De acordo com o autor da proposta, o deputado Fred Costa (Patriota-MG), os cidadãos devem ser protegidos de fraudadores que se aproveitam do desespero de alguns e da má-fé de outros durante a pandemia para vender atestados com laudos falsos de covid-19 ou com comorbidades que garantam o ‘fura-fila’ na hora da vacinação.
O deputado alega que essa prática coloca em risco a vida de pessoas que deveriam ter a prioridade de serem imunizadas neste momento.
Após o recesso parlamentar, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.
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