O Projeto de Lei 1893/21, que tramita na Câmara dos Deputados, determina que os municípios que implementarem sistemas de crédito de logística reversa terão prioridade para receber os recursos federais para limpeza urbana e resíduos sólidos.
Os créditos de logística reversa são certificados que comprovam a realização de um serviço de logística reversa, com a destinação adequada dos resíduos sólidos. O objetivo do projeto é que esses créditos sejam emitidos e vendidos por quem fez a coleta, e comprados por empresas legalmente obrigadas a realizar logística reversa, como fabricantes de pneus e eletroeletrônicos.
De acordo com a proposta, o sistema de crédito integrará o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos. Além disso, a coleta será de responsabilidade de empresas, e não de cooperativas de catadores. A expectativa é de que haja um aumento da escala de coleta seletiva. As cooperativas continuariam tendo prioridade nos locais que não tiverem sistemas de crédito de logística reversa.
Para o autor do PL, o deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), a proposta poderá trazer ganhos substanciais para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, a atratividade econômica da atividade de logística reversa e a conservação dos recursos naturais.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).