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Projeto cria bolsa de iniciação científica para alunos da educação básica

O projeto de iniciação científica determina que a bolsa para os estudos será concedida em 12 parcelas mensais ao estudante

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Está em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, o projeto de lei que cria a Bolsa de Iniciação Científica Estudantil. A ação é destinada, especialmente, aos estudantes da educação básica beneficiários do Programa Bolsa Família, que se destaquem em competições acadêmicas e científicas.

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Do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), o objetivo do texto é estimular o desenvolvimento de habilidades, o interesse pela pesquisa. Bem como, o cultivo do conhecimento científico entre os jovens estudantes. De acordo com a proposta, é necessário que os estudantes se destaquem em competições acadêmicas e científicas, vinculadas a competências e habilidades previstas na Base Nacional Comum Curricular.

De acordo com o senador, a iniciativa pode representar para esses estudantes o estímulo na luta contra a desigualdade.

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Waldemir Barreto/Agência Senado

– As competições científicas são momento ímpar para que os estudantes entrem em contato com a boa ciência, desenvolvam o pensamento científico.  Consolidadas no país, experiências como a Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas (OBMEP), a Olimpíada Brasileira de Astronomia e Astronáutica (OBA) e a Olimpíada Nacional de Ciências (ONC) representam oportunidade para divulgar ciência no país e para criar, não somente entre os medalhistas, cultura de estudo e pesquisa –  afirma Pontes.

Regras do programa

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O projeto determina que a Bolsa de Iniciação Científica Estudantil será concedida em 12 parcelas mensais ao estudante, além de uma parcela única destinada à sua família. Esse benefício é pessoal, intransferível e não gera direito adquirido. É proibida a concessão simultânea de mais de uma bolsa ao mesmo estudante.

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Foto: José Cruz/Agência Brasil

Cada aluno, mesmo que na mesma casa, pode participar do programa.  Evitando assim a acumulação da parcela única destinada à família. O ato conjunto dos ministros do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e da Ciência, Tecnologia e Inovação oficializará o benefício, com regulamentação do credenciamento das competições.

No entanto, o pagamento estará condicionado à permanência da família no CadÚnico. Isso mesmo que o estudante ou sua família não sejam mais elegíveis aos benefícios.

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