O projeto de lei que transfere para a legislação municipal as regras de proteção de margens de rios em áreas urbanas foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última quinta-feira (26). Atualmente, o Código Florestal fixa faixas marginais que variam de 30 a 500 metros conforme a largura dos rios, considerando-as áreas de preservação permanente (APP). A proposta segue agora para análise do Senado.
Em abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que essas regras também devem ser aplicadas a áreas urbanas, em vez da faixa de 15 metros estipulada na Lei de Parcelamento do Solo Urbano. A proposta aprovada permite que os municípios estabeleçam faixas de proteção diferentes em áreas consolidadas urbanas, que já contam com edificações, sistema viário, loteamento e equipamentos de infraestrutura urbana. No entanto, áreas de risco de desastres não poderão ser ocupadas.
Conselheiros estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente serão ouvidos antes da elaboração da legislação municipal. As normas deverão ainda observar as diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do plano de saneamento básico, se houver.
Em relação aos imóveis já existentes até o dia 28 de abril de 2021, nas faixas marginais definidas em lei municipal ou distrital, o texto permite a continuidade dessa ocupação se os proprietários cumprirem a exigência de compensação ambiental determinada pelo órgão municipal competente, salvo por ato devidamente fundamentado do poder público municipal ou distrital.