O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pela manutenção da proibição do corte de energia por atraso de pagamento durante a pandemia. A ação foi intermediada pela mesa diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), contra o pedido do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB).
Rocha alegou que a medida era inconstitucional pelo fato de ser de competência da União legislar sobre os serviços de energia elétrica e telefonia. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pelo governador questiona a Lei Distrital 6.603/2020, que proíbe o corte da prestação de serviços de energia elétrica, telefonia, água e esgoto por atraso no pagamento das faturas durante a pandemia de covid-19.
A mesa diretora alega que o Plenário da Suprema Corte, em recente julgamento, decidiu que as “normas estaduais que veiculam proibição de suspensão do fornecimento do serviço de energia elétrica, o modo de cobrança e pagamentos dos débitos em decorrência da pandemia de covid-19” são constitucionais, pois trata, essencialmente, sobre defesa e proteção dos direitos do consumidor e de saúde pública.
No entendimento da Corte, sua competência no julgamento do caso é equivalente à da União, dos Estados e do Distrito Federal para falar sobre consumo e proteção à saúde pública, como está previsto nos incisos V e XII do art. 24 da Constituição.
A CLDF relembrou, ainda, que, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que “a manutenção do fornecimento de serviços essenciais como energia elétrica, água e coleta de esgoto, é fundamental para possibilitar a adoção de medidas de mitigação da propagação do novo coronavírus”.