O governo publicou no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (1/10) a Medida Provisória 1.072/2021, que altera a forma de cálculo da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários.
O Governo afirma que o texto promove a ampliação do número de instituições sujeitas à taxa de fiscalização, estabelece número maior de faixas entre os contribuintes e determina uma relação de proporcionalidade entre o tamanho da instituição e o valor da referida taxa. Além disso, o Planalto entende que há uma defasagem, e a taxa não é corrigida há muito tempo. O número de operadores cresceu ao longo das últimas décadas.
Segundo o Ministério da Economia, pessoas físicas, consideradas agentes autônomos de investimento, pagarão menos, já companhias abertas e fundos de investimento contribuirão mais. Assim, o desequilíbrio será corrigido.
Os valores corrigidos estão nos cinco anexos enviados junto com a MP ao Congresso Nacional. A taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários é paga à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por pessoas físicas e jurídicas que atuam no mercado, como bancos, corretoras e agentes autônomos. Agora a medida será examinada pelo Congresso.