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Meta por prestador de serviço ao SUS está suspensa por lei até dezembro

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Foi sancionado sem vetos a Lei 14.189 de 2021 que dispensa as instituições que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) de cumprir metas quantitativas e qualitativas previstas em contrato até 31 de dezembro deste ano. A norma foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (29).

A Lei 14.189 beneficia hospitais filantrópicos, laboratórios, clínicas, organizações sociais de saúde e associações de assistência social que prestam serviços ao SUS. Normalmente, essas instituições precisam cumprir metas quantitativas e qualitativas estabelecidas em contrato para continuar tendo direito a benefícios fiscais.

Além disso, o texto também estabelece que o pagamento dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec) será efetuado conforme produção aprovada pelos gestores estaduais, distrital e municipais de saúde.

A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) ressaltou a importância da suspensão do prazo para as organizações sociais de saúde, santas casas e centros de reabilitação. De acordo com ela, todas essas instituições vêm atuando bravamente na oferta de serviços. No contexto da pandemia, fizeram seu trabalho apesar de todas as dificuldades.


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