A Lei 14.195, de 2021, que facilita a abertura de empresas e estimula o comércio exterior, foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, com vetos. A norma, publicada no Diário Oficial de União desta sexta-feira (27), prevê a emissão automática (sem avaliação humana) de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Enquanto estados, Distrito Federal e municípios não enviarem a classificação de risco para uma rede integrada, vale a classificação federal.
De acordo com a nova lei, o Poder Executivo não pode mais estabelecer limites para a participação estrangeira em capital de prestadora de serviços de telecomunicações. A lei derruba, ainda, a exigência de que o transporte de mercadorias importadas por órgãos da administração pública seja feito em navios de bandeira brasileira.
Além disso, o texto publicado também acaba com a proteção ao nome comercial de uma empresa sem movimentação há dez anos e com a necessidade de anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para patentes de produtos e processos farmacêuticos.
Vetos
Dentre os dispositivos vetados por Bolsonaro, está a exigência de responsável técnico para responder por erros de projeto ou de execução na instalação elétrica das empresas. O Poder Executivo também vetou um conjunto de artigos que eliminavam o tipo societário denominado de “sociedade simples”. De acordo com o texto aprovado por senadores e deputados, todas as sociedades estariam submetidas ao regime das sociedades empresariais.
Outro dispositivo vetado é um ponto que atribuía ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração a função de organizar e manter atualizado o cadastro nacional das empresas em funcionamento no país.