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Lei autoriza o Brasil a retaliar países em disputas paralisadas na OMC

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Na última sexta-feira (27), foi publicado no Diário Oficial da União, a promulgação do presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco sobre a Lei 14.353/2022. A qual, autoriza a Câmara de Comércio Exterior (Camex) a aplicar sanções comerciais unilaterais a países contra os quais o Brasil possui controvérsia pendente de julgamento de apelação na Organização Mundial do Comércio (OMC).

A norma é originária da Medida Provisória 1098/2022, que foi aprovada sem alterações pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, a relatoria ficou sob responsabilidade do deputado Darci de Matos (PSD-SC), que teve parecer favorável. Já no Senado Federal, a relatoria coube ao senador Esperidião Amin (PP-SC).

O deputado Darci de Matos (PSD-SC), ressaltou que é fundamental para o fortalecimento do sistema multilateral de comércio, a disponibilidade de um sistema de soluções de controvérsias efetivo e responsivo desde o início do funcionamento da OMC, em 1995.

Já o Senador Esperidião Amin (PP-SC), disse que a medida aumenta o poder de barganha na situação em que o órgão arbitral da OMC está inoperante, e reflete a dinâmica de democratização pela qual a condução das relações internacionais vem passando, bem como torna viável o controle parlamentar sobre as medidas tomadas pelo Executivo.

Mais 60 dias

De acordo com a Lei 14.353/22, a Camex deverá esperar ainda 60 dias após a notificação da intenção de aplicar as sanções unilaterais para o Brasil tentar novas negociações com os países envolvidos na contenda.

Vale ressaltar que qualquer medida não poderá resultar em suspensão de concessões ou de outras obrigações em valor superior à anulação ou aos prejuízos causados aos benefícios comerciais do Brasil pelo outro país.

Devido ao não funcionamento do órgão de apelação, o governo brasileiro reclama que os países se aproveitam da paralisação para adiar as sanções indefinidamente.

As decisões da Camex serão temporárias enquanto perdurar a autorização do OSC ou enquanto o funcionamento do Órgão de Apelação não normalizar. Regras iguais valerão para a lei que trata de direitos de propriedade intelectual (Lei 12.270/2010).

EUA X OSC

O motivo da lei promulgada surge da falta de funcionamento do Órgão de Apelação, que está paralisado desde dezembro de 2019. Neste Órgão, o Brasil tem vitórias pendentes de análise de recurso dos países questionados, o que impede a aplicação de sanções com o aval da OMC.

Os Estados Unidos não aceitam as indicações do Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) para, ao menos, dois membros da instância de apelação, cujos antigos integrantes tiveram seus mandatos expirados sem substituição. Esse é o motivo pelo qual o órgão de apelação está paralisado.

Desde 2005, os Estados Unidos questionam os mecanismos de funcionamento da organização, argumentando que ferem seus interesses comerciais ou até mesmo tomam decisões que afetam sua segurança nacional.

Para o funcionamento do Órgão de Apelação, precisa de no mínimo três membros, sendo que normalmente o quórum é composto por 7 membros, sendo que as indicações dependem da unanimidade dos membros da OMC.

A paralisia do Órgão reflete na aplicação de sanções por parte da OMC que fica prejudicada, e os países deixam de cumprir as regras previstas.

Disputas do Brasil

Dos sete países contra os quais o Brasil tinha demandas em aberto em 2020, Canadá e China aceitaram aderir a um arranjo plurilateral de iniciativa de 15 membros da OMC que procura resolver as pendências por meio de arbitragem, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Essas demandas totalizavam 4,3 bilhões de dólares. Outros 3,7 bilhões de dólares em exportações brasileiras envolvem disputas contra Estados Unidos, Índia, Indonésia e Tailândia, que não aceitaram a arbitragem alternativa.

Busca de consensos

A Organização Mundial do Comércio (OMC) é formada por 164 países e funciona por consenso, por meio da solução de controvérsias no comércio internacional, em três etapas.

A primeira consiste nas consultas, na qual os países-membros tentam encontrar uma solução mutuamente satisfatória sem necessariamente iniciar um contencioso.

Se após 60 dias essas consultas não forem satisfatórias, o membro que reclamou, pode ir para a segunda etapa e pedir o estabelecimento de um painel de especialistas, que vai analisar e decidir as questões apresentadas na disputa.

A partir disso, se o país contra o qual foi aberta a disputa aceitar uma decisão contrária a suas práticas, por exemplo dumping ou subsídios não admitidos, o reclamante pode aplicar sanções, como cotas para importação ou sobretaxas.

Caso o país não aceite a decisão, existe o Órgão de Apelação, que seria a última instância.

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