Na noite desta quinta-feira (23), Jair Bolsonaro sancionou a lei que limita a 17% a alíquota do ICMS sobre combustíveis, energia, telecomunicações e transporte coletivo. Porém, trechos que determinavam o ressarcimento da perda estatal por parte da União foram vetados. O presidente manteve o somente o abatimento de dívidas previstas em contrato com a União para aqueles que acionarem o gatilho de 5%, contabilizando as perdas até o dia 31 de dezembro de 2022 ou até o perdão integral das dívidas contratuais dos Estados com a União. O projeto prevê que os Estados que tivessem perdas de arrecadação superiores a 5% seriam compensados pelo governo por meio do perdão de dívidas.
Contudo, foi vetada a compensação àqueles estados sem pendências financeiras com a União. Pelo texto aprovado no Congresso, os estados seriam ressarcidos com recursos da CFEM (Contribuição Financeira pela Exploração Mineral), cobrada sobre a atividade de mineradoras. Também foi vetado o trecho da proposta que indicava que os Estados poderiam se isentar de pagar as parcelas de dívidas com qualquer credor, independentemente de contrato e teriam a garantia da União nesse perdão de dívidas.
Entre os vetos, estão as partes que delimitam a prioridade dos Estados que já aplicavam a alíquota de 17% na concessão de empréstimos.
A justificativa do governo foi de que as compensações iam contra o interesse público e não tinham garantia de efetividade, visto que os Estados tiveram arrecadações expressivas em 2020 e 2021 e suas contas não teriam dificuldades de estabilização.
FUNDEB
O artigo que determinava a garantia de repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) com base no CFEM também foi vetado, juntamente com o artigo que dizia que os mínimos constitucionais à saúde e à educação tivessem ressarcimento da União, em caso de perda estatal.
“Entretanto, a despeito da boa intenção do legislador, a medida contraria o interesse público, devido ao impacto fiscal de perda de receita primária da União relativa à CFEM, de forma que geraria impacto fiscal, especialmente, em 2023” justificou o governo. Segundo a nota, a medida também criaria despesas para Estados e Municípios, causando um desequilíbrio fiscal. Já para os mínimos constitucionais, o governo declarou que a lei não estipulava até quando a União iria ressarcir, o que levaria a uma despesa pública contínua.
PIS e Cofins sobre petróleo bruto
O governo vetou que a redução de impostos federais (PIS e Cofins) seja estendida ao petróleo bruto. De acordo com a nota, a medida não poderia assegurar a redução dos combustíveis no momento de crise atual, causando perda de arrecadação desnecessária.