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Governo publica decreto que institui o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e)

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O Diário Oficial da União publicou, nesta quinta-feira (29), o decreto que regulamenta a Lei do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), sancionada em 2021. De acordo com a lei, o DT-e permite a unificação mais de 30 documentos físicos para comprovar as obrigações administrativas, ambientais e sanitárias, para autorização dos serviços de transportes de cargas no país.

Dentre os diversos pontos, o decreto elenca os procedimentos necessários para emissão, geração ou dispensa ou encerramento do DT-e para transportador de carga, dispõe sobre a fiscalização e aplicação de penalidade, institui a Política Nacional do DT-e no âmbito da administração federal e o cronograma obrigatório do DT-e.

Pagamento de frete

Pela Resolução 6.005/22 a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regulamentou o cadastro necessário da Operação de Transporte para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas.

A resolução agora determina que o pagamento será efetuado em conta de depósito ou em conta de pagamento pré-paga mantida em instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de livre escolha do transportador autônomo prestador do serviço, e informado no documento eletrônico de transporte.

As instituições de Pagamento Eletrônico de Frete envolvidas com a operação devem, necessariamente, participar do arranjo de pagamentos instantâneos (PIX) instituídos pelo Banco Central, a que cabe a competência para habilitá-las.

Instituições de pagamento que foram habilitadas pela ANTT devem cumprir os novos requisitos estabelecidos pelo legislador, tornando-se parte do rol das instituições de pagamento, agora sob supervisão do Banco Central do Brasil. A resolução estabelece uma fase de transição para manter ininterrupto funcionamento do CIOT nos termos atuais até sua efetiva integração com o DT-e.

 

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