A Frente Parlamentar da Segurança Pública tem se posicionado contra a proposta de quarentena para a agentes de segurança pública e juízes que queiram disputar as eleições. A proposta foi apresentada na última quarta-feira (25) pela relatora do novo Código Eleitoral, a deputada Margarete Coelho (PP-PI).
A emenda prevê que são inelegíveis, para qualquer cargo, os servidores integrantes das guardas municipais, das Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal, bem como os das Polícias Civis que não tenham se afastado definitivamente de seus cargos e funções até cinco anos anteriores ao pleito. A mesma restrição vale para magistrados ou membros do Ministério Público.
Na nota de repúdio, a Frente Parlamentar da Segurança Pública destacou que a elegibilidade é direito constitucional que traduz a expressão máxima do exercício da cidadania, e a proposta coloca em cheque a existência do Estado de Democrático de Direito. “Rogamos que o Presidente da Câmara dos Deputados e as lideranças partidárias não permitam essa medida e que matéria de tão relevância tenha a tramitação regimental adequada na comissão especial”, disse a frente no texto.