Foi publicada nesta segunda-feira (31), no Diário Oficial, instrução normativa da Receita Federal com as regras para parcelamento de dívidas com a União. O parcelamento poderá ser feito em até 60 meses e as regras passam a valer a partir desta terça-feira (1º).
Podem pedir o parcelamento as empresas em processo de recuperação judicial e órgãos públicos, como por exemplo, Câmara Legislativas, Poderes Judiciários, entre outros, estes, a dívida será parcelada em nome do Estado ou município de origem. O parcelamento só será feito após o vencimento da dívida e validado com o pagamento da primeira parcela dela.
A Receita Federal irá analisar cada pedido e responderá em até 90 dias, caso o órgão não responda dentro do prazo o pedido fica concedido. O parcelamento não é permitido nos casos de pendência no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), que é o banco de dados com informações de pessoas físicas e, também, jurídicas que possuam pendências nos órgãos federais.
A solicitação para o parcelamento deve ser feito através do site da Receita Federal.