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Decreto regulamenta geração eólica no mar

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O Decreto nº 10.946, assinado pelo presidente da República e publicado na edição extra do Diário Oficial de quarta-feira (25), regulamenta a instalação de parques eólicos no litoral, o que deve acelerar o andamento de projetos de geração dessa fonte de energia.

Propostas em análise no Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) totalizam mais de 40 mil megawatts de energia eólica, o que equivale à capacidade de geração da Usina de Belo Monte, no rio Xingu, no norte do Pará, a última grande usina erguida no país, nesse caso, por um consórcio de empresas.

O decreto estabeleceu regras para a exploração energética dos ventos marítimos, prática já explorada em diversos países da Europa, mas que aqui aguardava definições para poder oferecer segurança jurídica aos investidores. Prevê ainda o aproveitamento em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental para geração de energia elétrica dos chamados “empreendimentos offshore” (instalados no mar).

Os projetos atualmente em análise no Ibama somam 3.486 torres com aerogeradores que a serem instaladas no mar. Esses parques estarão localizados nas costas dos seguintes estados, com a distância variando de um a 20 quilômetros do continente: Ceará, Espírito Santo, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul.

Hidrelétricas na Amazônia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deu sinal verde para que a Eletrobras e sua subsidiária Eletronorte, que opera na região amazônica, deem continuidade ao projeto de construção de três grandes hidrelétricas na bacia do rio Tapajós, no Pará.

As empresas receberam autorização para a realização de estudos de viabilidade técnica e econômica nas usinas de Jamanxim, Cachoeira do Caí e Cachoeira dos Patos, cuja produção de energia somaria cerca de 2,2 mil megawatts (MW).


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